Pessoa Jurídica

  • Cartão do CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Ato constitutivo do CNPJ, que pode ser um dos documentos abaixo:
  • Requerimento de Empresário para empresa individual;
  • Certificado de microempreendedor;
  • Contrato Social da empresa;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores;
  • Órgão Público: ao legal de constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
  • A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
  • Para condomínios, conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI:
  • Ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
  • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
  • Documentos de testamento ou a escritura pública/particular de instituição ou certidão do instrumento de individualização do condomínio, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
  • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica.
  • Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não pode assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
  • CPF e cédula de identidade válida em todo o território nacional, que podem ser:
  • Preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou
  • passaporte brasileiro;
  • Na falta destes, apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos);
  • Carteira profissional;
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE).
  • Comprovante de residência (de até 3 meses);
  • Deve estar no nome do titular do certificado;
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).

Para procurador:
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI). Deve-se, para tanto, revestir-se da forma pública, com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).