Pessoa Física
A pessoa física não pode ser representada por procurador, conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9. Sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro.
Documentos obrigatórios a serem apresentados (originais, sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
- CPF e cédula de identidade válida em todo o território nacional, que podem ser:
- Preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou
- passaporte brasileiro;
- Na falta destes, apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos);
- Carteira profissional;
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE).
- Comprovante de residência (de até 3 meses);
- Deve estar no nome do titular do certificado;
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel);
- PIS/PASEP (opcional);
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa;
- Para consulta do PIS, acesse os sites abaixo:
- http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
- http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
- CEI – Cadastro específico do INSS (opcional):
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física;
- Para consulta do CEI:
- http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html