Pessoa Física

A pessoa física não pode ser representada por procurador, conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9. Sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro.

Documentos obrigatórios a serem apresentados (originais, sem rasuras e em perfeito estado de conservação):

  • CPF e cédula de identidade válida em todo o território nacional, que podem ser:
  • Preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou
  • passaporte brasileiro;
  • Na falta destes, apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos);
  • Carteira profissional;
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE).
  • Comprovante de residência (de até 3 meses);
  • Deve estar no nome do titular do certificado;
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel);
  • PIS/PASEP (opcional);